Quando se realiza um teste de D.N.A.-Paternidade e os periciandos
não são identificados, este teste não tem validade jurídica .
Caso o filho requerente não seja ainda registrado pelo suposto pai, e este exame for feito sem o consentimento da mãe (sigiloso), seja qual for o material analisado (sangue, cabelo, unha, saliva) , a mãe poderá processar o suposto pai e o laboratório executante.
